

Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola o contrato firmado entre vocês.
Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido.
Por isso, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista. Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe.
Jane Abelha2024-03-03 Melhor impossível ... Profissional atenciosa , prestativa , comprometida . Andreza Nascimento2024-03-03 Excelente profissional, atendimento e comprometimento total com o cliente. Escritório de ótima qualidade e dedicação ao próximo.😉 Rui Reis2024-03-03 Só sucesso!, excelente advogada Dra. Natália, indico seus trabalhos por sua dedicação, e, parabéns pelo sucesso Rodrigo Araujo2024-03-03 Excelente profissional. Recomendo Hérica Almeida2024-03-03 Excelente como profissional e como pessoa. magnum queiroz pereira2024-03-03 Excelente profissional! Comprometida, determinada e sempre atualizada. Parabéns pelo belíssimo trabalho Jose Eduardo O. Da Silva2024-03-02 Muito bom, excelente profissional e bastante competente. Antonio Sarmento2024-03-02 Ótima advogada Rodrigo Bastos2024-03-02 Muito profissional Carlos eduardo Miranda orneles2024-03-02 Incrível, profissional excepcional.
O Escritório Natália Queiroz Advocacia tem mais de 10 anos de experiência na área do Direito Imobiliário e Consumidor.
Nossos profissionais são altamente capacitados e estão em constante aprimoramento, para que fiquem sempre atualizados dos melhores recursos jurídicos para defender seus direitos.
Prezamos pela agilidade e transparência dos processos. Já foram mais de 1.000 clientes atendidos, com uma taxa de 95% de êxito em nossas ações.

Sim, nos seguintes casos:
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
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